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O sentido do trabalho é universalmente aceito para o desenvolvimento humano. Uma Organização, como empregador, contribui para a plena aceitação dos objetivos da sociedade, notadamente através do pleno emprego para melhorar a subsistência, o trabalho decente e a segurança no trabalho.

As relações entre empregadores e trabalhadores subordinados são reguladas através de um quadro legal que cada país tem em vigor. Embora variem de país para país, os testes e critérios para determinar se existe uma relação de emprego, o fato de o poder das partes contratantes não ser igual e, portanto, o trabalhador precisar de proteção adicional, formam a base do direito trabalhista universalmente aceito.

No interesse da Organização e da sociedade, a relação de trabalho atribui direitos e impõe obrigações tanto aos empregadores como aos trabalhadores subordinados.

Infelizmente, nem todo o trabalho é feito dentro de uma relação de trabalho 'tradicional'. Homens e mulheres também são realizados como trabalhadores autônomos, outros serviços e trabalho, e nestas situações as partes têm uma relação mais igualitária e comercial, desde que sejam considerados independentes um do outro. As relações comerciais e de emprego nem sempre são distintas e claras e às vezes são classificadas erroneamente, com o resultado de que os trabalhadores nem sempre recebem a proteção e os direitos de que gozam. É importante que, tanto para as pessoas que realizam o trabalho quanto para a sociedade em geral, seja reconhecido e aplicado o marco institucional adequado e legal. Seja o trabalho realizado por contrato comercial ou contrato de trabalho, todas as partes devem ter o direito de conhecer suas responsabilidades e direitos. Se as condições do contrato não forem respeitadas, elas também devem ter recursos adequados para auxiliá-las.

Neste contexto, o trabalho é considerado como tudo o que é realizado para obter uma determinada remuneração, não incluindo atividades realizadas por voluntários. As organizações devem adotar medidas e políticas para assumir sua responsabilidade legal, bem como o dever de proteção para com os voluntários.

Links externos: 

UNESCO - Direito ao Trabalho

Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social da República Portuguesa