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O significado do trabalho é universalmente aceite para o desenvolvimento humano. Uma Organização, enquanto empregadora, contribui para objectivos da sociedade completamente aceites, nomeadamente através do pleno emprego para melhoria dos meios de vida, de trabalho digno e da segurança no emprego.

 

As relações entre empregadores e trabalhadores subordinados são reguladas através de um quadro legal que cada país dispõe. Embora variem de país para país, os testes e os critérios para determinar se existe uma relação de trabalho, o facto de não ser igual o poder das partes contratantes e, por conseguinte, de os trabalhadores necessitarem de protecção adicional, constituem a base da legislação laboral universalmente aceite.

 

No interesse da Organização e da sociedade, a relação de trabalho atribui direitos e impõe obrigações quer aos empregadores quer aos trabalhadores subordinados.

 

Infelizmente, nem todo o trabalho é efectuado no âmbito de uma relação “tradicional” de trabalho. São também efectuados, por homens e mulheres, como trabalhadores independentes, outros serviços e trabalhos, sendo que, nestas situações, têm as partes uma relação mais igualitária e comercial, desde que consideradas independentes umas das outras. As relações comerciais e de trabalho nem sempre são distintas e claras e são, por vezes, erradamente classificadas, o que faz que nem sempre os trabalhadores recebam a protecção e os direitos de que são titulares. É importante que, tanto para as pessoas que realizam o trabalho como para a sociedade em geral, que o quadro institucional adequado e legal seja reconhecido e aplicado. Quer o trabalho seja realizado por contrato comercial ou contrato de trabalho, devem todas as partes ter o direito de conhecer as suas responsabilidades e os seus direitos. No caso de as condições do contrato não serem respeitadas, devem também dispor dos recursos adequados para os auxiliarem.

 

Neste contexto, é considerado trabalho tudo que é efectuado para obter uma determinada remuneração, não incluindo as actividades levadas a cabo por voluntários. Devem as Organizações adoptar medidas e políticas para assumir a sua responsabilidade legal, bem como devem acautelar o dever de protecção para com os voluntários.

 

Links externos:

UNESCO - Direito ao Trabalho

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social da República Portuguesa