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Diligência devida (do inglês,  due diligence) refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação. Embora tal investigação possa ser feita por obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias.

Em função das suas actividades ou das actividades daqueles com os quais se relacionam, as Organizações deverão sempre exercer a Diligência Devida para identificar, prevenir e abordar os possíveis impactes sobre os direitos humanos.

A diligência devida deverá, também, considerar a possível influência sobre a conduta de outros, sempre que a Organização possa vir a ser implicada.